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Em 2023,çãopornã888pokerandroid - a principal novidade na eleição para os Conselhos Tutelares foi a exigência de apresentação do diploma de conclusão do Ensino Médio como pré-requisito para candidatar-se ao cargo. Uma investigação do Brasil de Fato, porém, mostra inconsistências no documento comprobatório apresentado por dois candidatos da cidade de São Paulo para conseguir concorrer no pleito.
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Maria Auxiliadora Pereira, eleita no Jaraguá, com 897 votos, e Manoelito da Silva Almeida, que teve 1.550 votos e foi eleito no Grajaú. A reportagem consultou os registros escolares dos candidatos na Secretaria Escolar Digital (SED) e confirmou que eles não concluíram o ensino médio. A informação também foi corroborada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por meio da assessoria de imprensa do órgão.


A exigência do diploma de conclusão do ensino médio no pleito para os conselhos tutelares ocorreu pois o cargo exige, por exemplo, a produção de relatórios e planilhas. No modelo anterior, havia conselheiros com dificuldades para executar esse tipo de tarefa, o que comprometia a sua atuação na defesa do direito das crianças e adolescentes.


Neste ano, a cidade de São Paulo teve 1.242 candidatos para ocupar as 260 vagas aos Conselhos Tutelares. Entre eles está uma candidata da zona leste, que não foi eleita e que no texto terá o nome fictício de Ana Silva.


De acordo com a candidata derrotada, a prática pode não ter sido isolada. "Isso é revoltante, tiraram a vaga de pessoas que se prepararam e tinha currículo para a disputa, gente com histórico de serviços prestados em suas comunidades, é uma vergonha."

Acusações contra a Universal


Silva afirma que a fraude pode ter sido usada por outras candidaturas e que, entre os candidatos que teriam fraudado o certificado de conclusão do ensino médio, Maria Auxiliadora Pereira e Manoelito da Silva Almeida seriam ligados à Igreja Universal do Reino de Deus.


"São pessoas que frequentam a igreja, fazem trabalho lá dentro, e que foram preparados para ocupar esse espaço. Seus nomes são falados e defendidos pelos pastores. Pelo que soubemos, essa prática de fraudar o diploma é 'uma prática da igreja'", denuncia Silva.


O Brasil de Fato entrou em contato com a Igreja Universal e informou sobre a acusação. Em resposta, a igreja afirmou que "sobre eleições, ela faz o papel de orientar que o cristão exerça a cidadania, que é um dever e direito de todos" e que acusação contra a congregação teria "o objetivo real é motivado por preconceito religioso ou ativismo político – que é o que temos visto nessa eleição de conselheiros tutelares". Leia aqui a nota completa.

Na eleição ao Conselho Tutelar em São Paulo, a Igreja Universal do Reino de Deus foi alvo de 70 denúncias de um total de 270 recebidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, organizadora do pleito.


Entre as acusações estava a de contratação de transporte particular para que eleitores comparecessem às áreas de votação. Em 4 de outubro deste ano, dois dias após a eleição dos conselheiros tutelares, o Brasil de Fato divulgou um vídeo em que obreiros da Universal do Reino de Deus distribuem colas eleitorais com números de candidatos.

Os dois mostram a ação dos obreiros da Universal do Reino de Deus nas unidades da rua Antonella de Messina, no Tremembé, e rua Benjamin Pereira, no Jaçanã, ambos na zona norte da capital paulista, orientando os fiéis sobre onde e em quem votar. As ações ocorreram após a realização do culto.


Para Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e especialista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os candidatos estão inaptos para o cargo.


"Essa falta de idoneidade torna incompatível o exercício da função. Se eles falsificaram certificado de curso podem falsificar documentos do conselho, gerando riscos às crianças e adolescentes. Além disso, eles não terão capacidade para redação de requisições e representações", explicou Alves.

Prefeitura passa a bola para o MP


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, informou que o prazo administrativo para apresentação de denúncia se esgotou no dia 4 de outubro e que "cabe ao Ministério Público averiguar as denúncias posteriores ao prazo estabelecido pelo edital e esse pedido pode ser encaminhado por qualquer interessado, se for o caso."

"Nos casos de denúncias sobre fraude documental, a Comissão Eleitoral adotou o procedimento de averiguar e reanalisar os documentos de inscrição apresentados. Caso a documentação estivesse de acordo, a denúncia era julgada improcedente. É preciso deixar claro que a Comissão não possui poder de polícia ou de investigação, cabendo ao Ministério Público esta competência", informou a Prefeitura de São Paulo. Confira a nota completa. 

Caso a denúncia chegue ao Ministério Público, o caso será investigado e o órgão pode determinar a impugnação da eleição dos dois candidatos, que seria efetuada via Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Brasil de Fato não conseguiu localizar Maria Auxiliadora Pereira e Manoelito da Silva Almeida. O espaço está aberto para manifestações posteriores à publicação da matéria. Caso o façam, o texto será atualizado.

Edição: Thalita Pires


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